Casa 06
Casa ampla com toda a estrutura que você precisa para ter muito conforto, com piscina, garagem,
isso tudo para você desfrutar de ótimos momentos de lazer junto com sua família ou amigos.
Praia de Palmas – SC
CARACTERÍSTICAS:
Excelente casa com 5 dormitórios, sendo uma suíte na parte térrea, 02 suítes e 02 dormitórios nos pisos superiores, equipados com ar split, todos com cama de casal e nos dormitórios, além da cama de casal tem um beliche, 4 banheiros, área de churrasqueira, cozinha, sala de jantar e estar integrados.
Grande área de cobertura com privilegiada vista. Piscina com hidromassagem, chafariz 3 bancos e guarda sol. TV de 47″ 3D, bluRay 3D , óculos e seis filmes 3D. A casa possui INTERNET .
LISTA DE UTENSÍLIOS:
• refrigerador 2 portas com freezer Bratemp 460 litros
• fogão Cooktop 5 bocas
• Microondas
• Forno Elétrico
• Mixer vertical
• Batedeira
• Liquidificador
• Espremedor de frutas
• Grill
• Copos
• Talheres
• Louças
• Conjunto de panelas
• Panela de pressão
• Espetos
• Grelha
• Freezer horizontal
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Capacidade do local: 14 pessoas (conf. composição do grupo)
• Valor: consultar R$
• Consumo da luz à parte do valor da diária: consultar
• Forma de pagamento: consultar;
• Disponível a partir de: consultar em disponibilidade;
• Não será permitido a permanência superior a capacidade da casa, mesmo como visita.
• Será aplicado multa por pessoa excedente de R$ 200,00 por dia.
ARTIGO 42
“ART. 42. PERTURBAR ALGUEM O TRABALHO OU O SOSSEGO ALHEIOS:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Artigo 1.277 do Código Civil que diz:
O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direto de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
OBSERVAÇÕES
1) Tratamento da água da piscina: será diário através de um funcionário indicado pelo proprietário;
2) Manutenção da casa: caso ocorra algum problema funcional acionar o proprietário;
3) Fica expressamente proibido e de responsabilidade do locatário interferir nos casos acima citados;
4) Não nos responsabilizamos por quaisquer danos materiais, morais ou físicos durante a permanência da locação da casa.
5) Solicitamos cuidados especiais com o uso da piscina quando da permanência de crianças na casa;
6) Respeitar horários de descanso conforme lei de contravenções penais “Art. 42.”
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