Casa 04
Casa ampla com toda a estrutura que você precisa para ter muito conforto, com piscina, garagem,
isso tudo para você desfrutar de ótimos momentos de lazer junto com sua família ou amigos.
Rua Irineu Bornhausen, 307 casa 104 no Condomínio Residencial Palmas.
CARACTERÍSTICAS:
3 dormitórios sendo:
• 1 dormitório suíte com varanda, ar condicionado split, e cama box;
• 1 dormitório (casal + solteiro ou 3 solteiros) com varanda e ar condicionado split;
• 1 dormitório solteiro com triliche e ar split;
*Sofá cama casal na cobertura + banheiro privativo + ar split.
• 3 banheiros completos e um social;
• Cobertura ou (terraço) com churrasqueira e piscina;
• Cozinha, sala de jantar e estar integrados com churrasqueira interna;
• Garagem para 3 (três) automóveis;
• Fino acabamento em gesso;
• Pisos em porcelanato;
• Escadaria em mármore travertino;
• Vidros em blindex 10mm;
• Amplo terraço com grama artificial
*Internet
LISTA DE UTENSÍLIOS:
• 2 Refrigeradores 2 portas;
• fogão 5 bocas Cook Top;
• microondas;
• forno elétrico;
• pratos;
• talheres;
• conjuntos de panelas;
• espetos;
• Tv de LCD 32¨;
• Home Teacher;
• ventiladores de teto ;
• liquidificador;
• cafeteira elétrica;
• copos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Capacidade do local: 10 pessoas (conf. composição do grupo)
• Valor: consultar R$
• Consumo da luz à parte do valor da diária: consultar
• Forma de pagamento: consultar;
• Disponível a partir de: consultar em disponibilidade;
• Não será permitido a permanência superior a capacidade da casa, mesmo como visita.
• Será aplicado multa por pessoa excedente de R$ 200,00 por dia.
ARTIGO 42
“ART. 42. PERTURBAR ALGUEM O TRABALHO OU O SOSSEGO ALHEIOS:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Artigo 1.277 do Código Civil que diz:
O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direto de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
OBSERVAÇÕES
1) Tratamento da água da piscina: será diário através de um funcionário indicado pelo proprietário;
2) Manutenção da casa: caso ocorra algum problema funcional acionar o proprietário;
3) Fica expressamente proibido e de responsabilidade do locatário interferir nos casos acima citados;
4) Não nos responsabilizamos por quaisquer danos materiais, morais ou físicos durante a permanência da locação da casa.
5) Solicitamos cuidados especiais com o uso da piscina quando da permanência de crianças na casa;
6) Respeitar horários de descanso conforme lei de contravenções penais “Art. 42.”
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